O advogado António Garcia Pereira apresentou uma queixa em que pede a extinção do Chega por violação da Constituição.
Na argumentação, o advogado lembra que a Constituição da República Portuguesa não consente “organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista” elencando actividades do partido e seus membros que “representam o elevar a um nível (ainda) mais alto de um comportamento sistemático de violação daqueles princípios democráticos essenciais”.
Refere, por exemplo, as recentes palavras de André Ventura — argumentando que seriam precisos “três Salazares” para “endireitar” Portugal — e os cartazes com mensagens racistas e xenófobas visando o Bangladesh e a comunidade cigana.
Solicita, ainda, a instauração de um inquérito-crime contra o presidente do Chega, André Ventura, e outros dirigentes, por incitamento ao ódio, e a adopção das providências judiciais e administrativas para a retirada urgente dos cartazes com mensagens de “incitamento ao ódio e violência contra grupos de cidadãos”.
Garcia Pereira garante que é fácil comprovar em tribunal que o partido Chega viola a constituição: “É certo que os fascistas se combatem sobretudo na rua, (…) fazendo-lhes frente, denunciando-os e desmascarando-os sem hesitações nem desfalecimentos”, (…) “mas esse combate pode e deve fazer-se também ao nível da luta jurídica, sem ilusões legalistas”, é possível “demonstrar a completa ilegalidade e a inconstitucionalidade de um partido neofascista como o Chega, de André Ventura, e lutar por pôr cobro à sua arrogante e violenta impunidade” (Público, 30 de Outubro de 2025).