UNIR OS TRABALHADORES PARA A GREVE GERAL!

Rejeitar o caminho da escravidão e da uberização das relações laborais!

Vivemos uma época de destruição e desastres ambientais, sociais e de guerras. Trump, a União Europeia submissa e o capital financeiro promovem e mantêm a guerra pelo mundo, assim na Ucrânia, assim o genocídio na Palestina. Predomina a geopolítica da guerra e da dominação, do saque das matérias primas que pertencem aos povos e a militarização das economias, abrindo caminho a sociedades austeritárias e neofascistas.

por José Casimiro

A militarização das economias e sociedades europeias promove a destruição das já debilitadas funções sociais do Estado – segurança social, saúde (SNS) educação pública, habitação: o chanceler alemão Merz sentenciou que “o paradigma mudou” e o “Estado social já não é financiável”. Acabam as veleidades de combate à pobreza (mais de 93 milhões de europeus). Os Estados da UE ficam sob a ameaça da Comissão Europeia de cortar os fundos europeus se não se abrirem a planos privados de pensões.

Entretanto, aprovou-se um OE/2026 que penaliza os mais pobres nos impostos, na descapitalização dos serviços públicos a favor dos privados e desvalorizando salários e carreiras de quem trabalha. Enquanto isso, o capital financeiro, as multinacionais e as grandes empresas beneficiam de dinheiros públicos e europeus, de privilégios, benefícios e “planeamentos fiscais” e da privatização dos sectores económicos fundamentais. As verbas para a guerra continuarão a aumentar depois de já terem atingido os 2% exigidos pela NATO. É preciso, dizem-nos!, continuar a aumentar estas avultadas verbas — com sacrifício dos serviços públicos, cuja face mais visível é o nosso SNS. O trabalho, desvalorizado, precarizado e individualizado em nome da estafada “competitividade e flexibilidade”.

Uberização laboral, caminho da escravidão nas relações laborais!

Com a apresentação deste pacotão laboral a que chamou de “Trabalho XXI”, o GovernoAD pretende, com o apoio da extrema direita, reconfigurar o mundo do trabalho na lógica neoliberal, agravando a indignidade dos níveis de segmentação, individualização e precarização das relações laborais e acentuando o ataque à dimensão coletiva dos direitos do trabalho. Em nome do “trabalho XXI” volta-se às relações de trabalho do séc. XIX, ao trabalho à jorna, sem direitos, mercantilizado, onde se “trata como igual” o que é desigual, a relação assimétrica de forças entre capital e trabalho.

A flexibilidade constituiu-se no “alfa e omega” do capital, tal como a “facilidade em contratar e despedir”. É a transferência de riscos e custos do patronato para o Estado e, principalmente, para o trabalhador. Os mais jovens continuarão com o futuro adiado; muitos ver-se-ão obrigados a emigrar.

O medo, a intranquilidade e a insegurança quanto ao futuro dominam no elo mais fraco, o trabalhador, perante a ferocidade do capital global, a concorrência e o lucro, a extração da mais-valia absoluta e relativa dos trabalhadores.

Eis os objetivos deste pacotão laboral, só comparável ao de 2003, quando foi elaborado o código de trabalho de pendor civilista, e à intervenção da troika e “para além dela”, em 2012/13, quando se preconizaram as políticas de «contrato único», de enfraquecimento da dimensão coletiva do trabalho — de que nunca recuperámos

– Volta-se a enfraquecer o «tratamento mais favorável» em vez de o repor plenamente. A proposta é de corte do “pagamento do trabalho suplementar e teletrabalho” e de rebaixar os direitos da negociação e contratação coletiva ao nível da lei geral.

– Promove-se e acelera-se a caducidade das convenções coletivas, revogando o “patamar” da arbitragem que adiava a caducidade das convenções (art.º 501.º A) e encurtando os prazos de “vigência e de sobrevigência”, individualizando e remetendo os demais direitos para o código de trabalho; reforça-se ainda o poder de decisão dos patrões quanto à aplicação das convenções coletivas de trabalho nas empresas (art.º 497.º), ao mesmo tempo que se dificultam as portarias de extensão.

Os baixos salários vão continuar, agora agravados com a nova proposta da Ministra/CIP de se poder «baixar a categoria e salários» ao trabalhador, exigindo-se da ACT que se pronuncie no prazo de 15 dias sobre os pedidos de mudança do trabalhador para categoria inferior, implicando a omissão de resposta em tempo útil o deferimento tácito (art.º 119.º). Perpetuam-se e agravam-se assim níveis de salários e de condições de trabalho “na cauda da Europa”.

– O direito à greve é profundamente atacado e quase eliminado a pretexto da «satisfação das necessidades sociais imperativas». Alarga-se a definição dos serviços mínimos a mais setores de atividade e revoga-se a sua negociação, tornando-os impositivos — e inconstitucionais; Na nossa memória permanece, durante a greve na Menzies, os 100% de “serviços mínimos”, equivalentes ao aniquilamento da greve.

A precariedade é para aumentar ainda mais, alargando-se os motivos justificativos de contratos a termo certo e incerto e a sua duração. Com contratos de muita curta duração, trabalho temporário e trabalho intermitente, os jovens e os mais velhos podem andar uma vida inteira na precariedade, ou, caindo no desemprego, nunca mais deixar de ser precários.

Os trabalhadores das plataformas digitais veem-se remetidos para o art. 12.º (presunção de contrato de trabalho) em vez do art.º 12.ºA, condenando-os à “escravidão digital”. É eliminada a presunção de efetividade dos trabalhadores das plataformas (ainda que os tribunais já tenham reconhecido a existência de contratos de trabalho) e dos TVDE. São acolhidas as pretensões das suas entidades patronais (Uber e Glovo), nem sequer se transcrevendo para a legislação nacional a respectiva diretiva comunitária;   

Altera-se o regime dos despedimentos por justa causa de forma a simplificá-los (em sede de processo disciplinar); mesmo que o despedimento seja considerado ilícito, é afastada ou dificultada a reintegração do trabalhador. É extinto o mecanismo de intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que permite ao Inspetor do Trabalho, detetando indícios de um despedimento ilícito, notificar a entidade patronal e, na falta de regularização, comunicar o facto ao Ministério Público.

– Abre-se de novo a possibilidade de o trabalhador abdicar, sob pressão patronal, dos créditos emergentes do contrato de trabalho a que tinha direito, a chamada «remissão abdicativa».

– É revogado o regime de «proibição de terceirização de serviços na sequência de despedimento» o art.º 338ºA, recentemente julgado constitucional pelo TC. Passa a ser possível despedir trabalhadores efetivos que gozam de determinado nível de condições, designadamente salariais, invocando o encerramento do serviço ou unidade orgânica em que prestavam atividade e, logo de seguida, atribuir o desempenho da mesma função a uma prestadora de serviços que, por vezes, contrata os mesmos trabalhadores, entretanto despedidos, mas agora com vínculos precários e salários mais reduzidos.

 – Desregula-se o tempo de trabalho, com a reposição do banco de horas individual que poderá ir até 50 horas/semana, 10 horas pagas a singelo. Institui-se em alternativa a jornada contínua de trabalhador com responsabilidades familiares” (art.º 56.º A), que consiste na prestação ininterrupta do trabalho, salvo um período de descanso até 30 minutos, com potenciais graves consequências para a vida e saúde do trabalhador.

Perante esta ofensiva neoliberal, em que mais de 100 artigos são alterados, a resposta de Greve Geral tornou-se inevitável. Exige-se a sua construção a partir da base, com esclarecimento e mobilização de todos os movimentos sociais, sindicatos, confederações sindicais e da sociedade — com a mesma determinação com que dizemos que esta poderá não ser a última, pois “muita água ainda correrá debaixo das pontes”.

Perante tamanha ofensiva, a greve geral justificou-se e justifica-se plenamente. Mais: se o governo não recuar em toda a linha, as organizações dos trabalhadores ver-se-ão decerto obrigadas a promover novas greves, ainda mais amplas e radicais. Estamos a lidar com um governo sem a mínima decência. É preciso vergá-lo pela luta, obrigá-lo a reconhecer e satisfazer os direitos económicos e sociais dos trabalhadores.

Para defendermos os nossos direitos e interesses, poderemos ter de voltar à greve geral, se o governo da AD não retirar o seu projecto.