Trabalho forçado para beneficiários de prestações sociais

A propósito do projecto da lei da Prestação Social Única

O Governo de António Costa inscreveu no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a criação da Prestação Social Única (PSU), na qual se fundiriam pelo menos oito prestações sociais não contributivas.

Na reunião de sexta-feira, 29 de Maio, o Conselho de Ministros de Luís Montenegro aprovou a medida, que abrangerá treze prestações sociais, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI), o subsídio social de desemprego, as pensões sociais (por velhice e invalidez) e outras.

Segundo a imprensa, das condições de acesso a pelo menos algumas destas prestações consta a obrigatoriedade da realização de “trabalho social”, não se sabendo, de momento, que tipo de trabalho seria esse (apenas as instituições onde poderia ser prestado) e que ele não se aplicará a “pensionistas e crianças, que não têm a obrigação de trabalhar” (Expresso). A medida resulta de uma imposição da União Europeia, como quase tudo o que se legisla. Se não entrar em vigor até Agosto, Portugal perde a última tranche do PRR…

Esta medida vem claramente ao encontro do Chega, que há muito quer obrigar os beneficiários do RSI a prestarem “trabalho comunitário” ou “serviços de utilidade pública”, segundo as suas teorias de que se “não trabalham [é] porque não querem”.

A justificação de Montenegro é “não fazer do apoio social uma armadilha para eternizar as pessoas na situação de pobreza, fazer do apoio social um trampolim, um elevador para as pessoas se valorizarem a si e às suas famílias”, que é o discurso do Chega pintado às paternalistas tintas da caridade.

Já Palma Ramalho fala numa “lógica de que quem recebe uma prestação como a PSU deve, de certa forma, contribuir para a sua comunidade, (…) e, portanto, isto é uma maneira de promover a integração.”

Algumas perguntas óbvias ocorrem: se as prestações sociais são “não contributivas”, porque tem o beneficiário de contribuir, na forma de trabalho não pago? E se a prestação é contrapartida desse trabalho, que se presume necessário, porque não se responde a essa necessidade, criando um posto de trabalho? Como gerirão as entidades públicas (poder central e autárquico e entidades da área da protecção social) definidas como receptoras do trabalho forçado gratuito gerir, formar e enquadrar os beneficiários e “contribuir para a sua futura integração”?

Uma coisa é certa: obrigar a trabalho forçado gratuito pessoas com dependentes a cargo (crianças ou idosos) ou com problemas de saúde sem diagnóstico formal, como são muitos dos beneficiários, agravará a sua situação social, sanitária e física; e, se perderem a prestação por não poderem prestar trabalho forçado, tira-lhes a eles e aos dependentes todos os meios de sobrevivência.

A medida enquadra-se na lógica liberal de culpar o pobre, “preguiçoso”, pela sua pobreza. Mas a pobreza é para onde este sistema tendencialmente empurra todos os trabalhadores à força de salários baixos, habitação inacessível e destruição dos serviços de saúde. Começam por nela cair os mais fracos e vulneráveis, como as mães sós, os deficientes, idosos.

Condicionar a sobrevivência básica à prestação de horas de trabalho não remunerado equivale ao regime de trabalho forçado dos regimes prisionais repressivos. Equivale, ainda, a baixar para zero o já miserável salário mínimo nacional — enquanto se retiram do mercado de trabalho postos de trabalho em tarefas socialmente necessárias, em clara violação do princípio da dignidade e dos direitos laborais.